DADOS DO CONTRATO: Nº 081026041701
Contratado: ASSOCIACAO DE MORADORES AMIGOS DE MARACANAU AMAM
Valor: R$ 221.674,68
Unidade Orçamentária: 0810 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Vigência:
17/04/2026
17/01/2027
Objeto:
2.1.0 presente contrato objetiva o credenciamento de Entidades Comunitárias, sem fins lucrativos/econômicos, regularmente constituídas, mantenedoras de Educação, contemplando o berçário (1 ano), creche (2 e 3 anos), Pré (4 anos), Pré Il (5 anos), em Regimes Parcial e Integral, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Maracanaú, conforme as diretrizes estabelecidas no Inciso l do Art. 30 da Lei nº. 9.394/96 (LDB - Leis das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Resolução do Conselho Municipal de Educação - CME Nº 44/2021 e Ação Civel Publica Processo nº 0011280-82.2013.405.8100, e as exigências operacionais estipuladas pela Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO 3.1.O presente contrato tem o valor global de R$ 221.674,68 (duzentos e vinte e um mil e seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos/sendo: a Valor integral de R$ 306,35 (trezentos e seis reais e trinta e cinco centavos) correspondente ao preço unitário de aluno/mês em turno de 08 (oito) horas, ao preço mensal de R$ 23.282,60 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), correspondente a 76 alunos; b) Educação Especial integral de R$ 336,98 (trezentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) por aluno/mes turno de 8h (oito horas), ao preço mensal de R$ 1.347,92 (mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), correspondente a 04 alunos. REGIME INTEGRAL (2 e 3 ANOS): (Jornada de duração igual ou superior a oito horas diárias). c) Salas com boa ventilação e iluminação para as atividades das crianças, com visão para o ambiente externo; mobiliário e equipamentos adequados, que permitam variar sua disposição; dy O mobiliário e equipamentos devem ser adequados ao uso das crianças, bem como atender aos princípios de durabilidade, funcionalidade e estética, possibilitando a oferta de um ambiente agradável e acolhedor; e) Espaços destinados à cozinha, despensa, almoxarifado e à lavanderia; f Refeitório; g) Equipamentos e utensílios adequados à conservação de alimentos e dependências destinadas ao seu armazenamento e preparo, que atendam às exigências de nutrição, nos casos de oferecimento de refeição; hj Área coberta para recreação das crianças, compatível com o quantitativo atendido pela instituição; D)As instalações sanitárias devem ser adequadas ao uso específico de crianças; () Espaço adequado ao banho; I) Salas para repouso das crianças, providas de colchonetes ou esteirinhas; EDUCAÇÃO ESPECIAL: l. O tempo de permanência dos alunos na escola deve respeitar suas especificidades com relação à saúde, acompanhamentos terapéuticos e outros fatores biopsicossocias. a) Aos estudantes ida Educação Especial, devidamente matriculados, será assegurado o Atendimento Educacional Especializado - AEE poderá ocorrer fora do espaço escolar em uma Escola Municipal mais próxima da Creche; b) A forma de pagamanto será mensal, com verificação da frequência das crianças emitidos pelos Técnicos da Secretaria de Educação. E com Laudo Médico que é o documento comprobatório da deficiência do estudante; c) Na hipótese das vagas ofertadas para crianças com deficiência não serem preenchidas de acordo com a Declaração de Demanda, a instituição poderápreencher as vagas com crianças sem deficiência, dessa forma receberá o valor integral. 3.2. O pagamento será efetuado mensalmente, até o décimo (10) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação do Relatório Mensal de Frequência dos alunos pelo Setor responsável pela visita in loco, e acompanhada das Certidões Negativas de Débito com a Fazenda Municipal, Estadual, Federal, FGTS e Débito Trabalhistas, todas atualizadas. 3.3.O preço acima def nido não poderá ser reajustado no periodo de vigência de presente Contrato, salvo se houver mudança na política e :onômica do Governo Federal ou quaisquer outras modificações de notório conhecimento na política de mercaco que justifiquem tais alterações no preço inicial avençado, fundamentado e em consonância com a alínea "o", inciso Il do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 3.4. Nos meses reservados às férias escolares será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA o valor corresponde aquele pago relativo ao mês imediatamente anterior.
Lista de Documentos Do Contrato
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Lista de Itens do Contrato
LOTE N°: 1
FORNECEDOR: ASSOCIACAO DE MORADORES AMIGOS DE MARACANAU AMAM
| Descrição | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
|---|---|---|---|
| ATENDIMENTO A CRIANÇAS EM CRECHES (2 E 3 ANOS) MANTIDAS POR ENTIDADES COMUNITÁRIAS EM REGIME INTEGRAL. (SERVIÇO) | R$ 306,35 | 684,00 | R$ 209.543,40 |
| ATENDIMENTO A CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (2 E 3 ANOS) MANTIDAS POR ENTIDADES COMUNITÁRIAS EM REGIME INTEGRAL. (SERVIÇO) | R$ 336,98 | 36,00 | R$ 12.131,28 |
Lista de Dotações do Contrato
| Classificação | Elemento de Despesa | Sub-elemento de Despesa | Fonte de Recursos | Valor Destinado |
|---|---|---|---|---|
| 08 10 12 365 1207 2.498 3.3.90.39.54 | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 54 - SERVICOS DE CRECHES E ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR | 1542000000 - Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT | R$ 221.674,68 |
| VALOR TOTAL: | R$ 221.674,68 | |||
Lista de Aditivos
Nenhum registro encontrado.
Lista de Fiscais do Contrato
| Nome do fiscal | Cargo | Nº de matricula | Nº da portaria | Vigência inicial |
|---|---|---|---|---|
| CARMEN MARIA DE OLIVEIRA MOURA Ativo | Agente Publico | 4098 | 400 | 17/04/2026 |